De acordo com pesquisa registrada no TRE, Fal que tem 3 vezes a intenção de votos do segundo Lugar Wallysson Firmo tem sido atacada por seus opositores incessantemente, usando de leis caducas ou impertinentes ao tema oposição demonstra despreparado e desespero acusando o recebimento indevido de recursos salariais de funcionários concursados, esquecem que:
Pelo Regime Jurídico do Município, mais precisamente em seu artigo 44, qualquer servidor efetivo, no caso particular da Fal, tem o direito de fazer a opção por qual fonte pagadora receberá seus vencimentos (com todas as suas vantagens),tendo sido opção da servidora pela educação (SEU VÍNCULO EFETIVO).
Por incapacidade ou má fé denunciaram para isso, utilizando-se da na Lei Federal 14.325/2022, que trata da utilização dos recursos extraordinários recebido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em decorrência de decisões judiciais, ou seja verdadeiro samba do crioulo doído, uma vez que uma coisa não tem nada haver com a outra.
Cabe a reflexão do quanto o despreparo inclusive no aprofundamento do tema se fazia necessário do vereador, ao usar espaço na casa legislativa, sem antes de acusar e imputar crime inexistente, fazendo-se valer apenas da necessidade de aparecer o fez criando pra isso factoides.
Importante frisar de que o rateio é uma garantia legal, que tem por base a lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (sendo alterada pela Lei nº 14.276/2021, e assim a Fal, sendo professora pública municipal, como já mencionado anteriormente, realizou a opção para receber pela fonte pagadora a qual é concursada, através do FUNDEB.
Ou seja, o rateio foi realizado a quem é devido! Wallysson Firmo de uma só vez atacou o direito dos vigias, serviçais, merendeiras, motoristas, coordenadores, professores, diretores, monitores, técnicos, auxiliares. Técnicos administrativos e demais funcionários da educação.
Pra que se possa fazer ideia da gravidade e aí responsabilidade praticada pelo vereador Wallysson Firmo, ele atacou diretamente o recebimento de mais de 500 funcionários contratados, efetivos e concursados, na sua sede de poder desenfreada.
Em mais um ato de falácia, o pré candidato acusou Fal de receber salário, 13º e outras verbas, pagas por ela, mas, como esclarecido anteriormente, desconhece o vereador que quem efetua o pagamento dos servidores vinculados à rede municipal de educação, é a própria secretária municipal de educação, ou seja, em momento algum a pré candidata, Fal, enquanto secretária de Finanças, pagou o próprio salário.
E assim Fal segue firme em seu propósito trazendo propostas, discussões e temas pertinentes ao desenvolvimento de Mata Grande enquanto oposição por despreparo, busca a todos custo encontrar uma forma de aparecer, custe o que custar.
Como uma pessoa exerce um cargo na época e recebe salário de uma coisa q não está no cargo? Ou seja ela mesmo fez o pagamento sem exercer a função de professora. Fica claro aí que ouve PECULATO.
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