O
presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11/11), a Medida
Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um
programa que incentiva a contratação de jovens, mas que também promove uma
série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mais
polêmicas, está a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados e o
consequente aumento da jornada dos bancários.
presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11/11), a Medida
Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um
programa que incentiva a contratação de jovens, mas que também promove uma
série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mais
polêmicas, está a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados e o
consequente aumento da jornada dos bancários.
Segundo
a MP, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias
e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa,
será de até seis horas diárias, o equivalente a trinta horas de trabalho por
semana (como era para todos os bancários até a semana passada). Agora, pode ser
pactuada jornada superior, a qualquer tempo, mediante acordo individual
escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
a MP, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias
e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa,
será de até seis horas diárias, o equivalente a trinta horas de trabalho por
semana (como era para todos os bancários até a semana passada). Agora, pode ser
pactuada jornada superior, a qualquer tempo, mediante acordo individual
escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Para
os demais empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a
jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.
os demais empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a
jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.
A
MP ainda diz que, para atender a motivos de força maior, poderá o empregado
prestar serviços por mais tempo do que o permitido no texto.
MP ainda diz que, para atender a motivos de força maior, poderá o empregado
prestar serviços por mais tempo do que o permitido no texto.
Bancários
preocupados
preocupados
De
acordo com Fabiana Uehara, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de
Brasília, a MP é vista com preocupação. “Nós não apoiamos o trabalho dos
bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria
jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo
com relação a isso.” Segundo Uehara, os bancários estão resguardados pela
convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma
trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho
dos bancários é de seis horas diárias.
acordo com Fabiana Uehara, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de
Brasília, a MP é vista com preocupação. “Nós não apoiamos o trabalho dos
bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria
jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo
com relação a isso.” Segundo Uehara, os bancários estão resguardados pela
convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma
trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho
dos bancários é de seis horas diárias.
Todavia,
a MP já está valendo, ou seja, tudo bem se os bancos decidirem que haverá
trabalho já neste sábado. Porém, para que vire lei, o Congresso Nacional
precisa referendar o texto.
a MP já está valendo, ou seja, tudo bem se os bancos decidirem que haverá
trabalho já neste sábado. Porém, para que vire lei, o Congresso Nacional
precisa referendar o texto.
Segundo
a Casa legislativa, será criada uma comissão mista para analisar a medida. A
comissão será presidida por um senador e o relator principal será um deputado,
ainda a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado
posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
a Casa legislativa, será criada uma comissão mista para analisar a medida. A
comissão será presidida por um senador e o relator principal será um deputado,
ainda a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado
posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A
MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros,
trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros. Confira a íntegra aqui.
MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros,
trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros. Confira a íntegra aqui.
Por
Correio Braziliense
Correio Braziliense