Por
Redação com Informações de Exame
Redação com Informações de Exame
O
diretor-geral do Site Sertão News 24 Horas, Ricardo Lima, desmente a publicação
em que atrações da festa do feijão do povoado Santa Cruz do Deserto seriam
alteradas.
diretor-geral do Site Sertão News 24 Horas, Ricardo Lima, desmente a publicação
em que atrações da festa do feijão do povoado Santa Cruz do Deserto seriam
alteradas.
O
post rapidamente se espalhou em grupos de mensagens, gerando duvidas em grande
parte da população, a noticia falsa “ fake news “ foi desmentida pela direção do
site. Ao entrar contato com a assessoria de comunicação do município, a mesma
confirmou que as atrações da festa seguem em sua grade normal.
post rapidamente se espalhou em grupos de mensagens, gerando duvidas em grande
parte da população, a noticia falsa “ fake news “ foi desmentida pela direção do
site. Ao entrar contato com a assessoria de comunicação do município, a mesma
confirmou que as atrações da festa seguem em sua grade normal.
O
Site Sertão News 24 Horas é comprometido com a verdade, usando sempre do princípio
ético e moral da comunicação, ouvindo as partes afetadas pela denuncia,
promovendo uma mídia séria no sertão e com respeito aos seus leitores.
Site Sertão News 24 Horas é comprometido com a verdade, usando sempre do princípio
ético e moral da comunicação, ouvindo as partes afetadas pela denuncia,
promovendo uma mídia séria no sertão e com respeito aos seus leitores.
Disseminar
fake news é crime. A pessoa ofendida pode pedir uma indenização, recorrendo à
justiça criminal e alegando que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena
para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso,
podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.
fake news é crime. A pessoa ofendida pode pedir uma indenização, recorrendo à
justiça criminal e alegando que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena
para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso,
podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.
Por
fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando
desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de
2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato
Opice Blum.
fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando
desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de
2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato
Opice Blum.
Segundo
o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas
com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A
pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.
o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas
com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A
pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.
Quem
for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de
seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.
for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de
seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.