Justiça de AL proíbe Braskem de pagar R$ 2,67 bilhões em dividendos

MP-AL
e Defensoria Pública informaram à Justiça que empresa havia marcado divisão
para terça (16).

Nesta
segunda-feira (15), o desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ-AL), decretou a suspensão do pagamento de R$ 2,67
bilhões em dividendos da Braskem, referente ao ano de 2018. O valor seria
dividido com os acionistas na terça (16), em assembléia geral convocada pela
empresa. A decisão determina também o bloqueio do valor, caso a Braskem
descumpra a suspensão até decisão final.
Com
a decisão da suspensão da divisão dos lucros, o Tribunal de Justiça atende em
parte o recurso do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e a
Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que pediram o bloqueio de R$ 6,7
bilhões para atender famílias afetadas pelas rachaduras no bairro do Pinheiro.
De
acordo com o TJ-AL, ao recorrer da decisão de primeiro grau que bloqueou R$ 100
milhões das contas da empresa, o MP-AL e a Defensoria Pública informaram que a
Braskem havia marcado a divisão dos lucros com os acionistas.
A
reportagem entrou em contato com a Braskem e aguarda o posicionamento da
empresa.
“Embora
conceba que não se afigura razoável a indisponibilidade das ações negociáveis
da empresa recorrida, ad cautelam, entendo que resta demonstrada a
probabilidade do direito alegado na medida em que o valor se encontra disponível
na conta da Braskem, pautando-se o perigo da demora na iminência da quantia ser
repassada aos seus acionistas, motivo pelo qual compreendo que deve ser
determinado, neste instante processual, a suspensão da deliberação a respeito
de tal aspecto na assembleia de acionistas, até ulterior análise meritória”,
disse o desembargador.
O
desembargador Alcides Gusmão destacou que parte dos R$ 100 milhões bloqueados
das contas da Braskem anteriormente pelo juiz Pedro Ivens garante o pagamento
de um ano de aluguel social dos 2.125 imóveis do bairro do Pinheiro que já
estão cadastrados pelos órgãos públicos.
A
Braskem chegou a recorrer da decisão do bloqueio de R$ 100 milhões, mas o
desembargador Alcides Gusmão negou o pedido da empresa e manteve o bloqueio.
Quanto
ao bloqueio para suprir danos materiais, o desembargador do TJ explicou que não
há, a rigor, a exata mensuração do número de imóveis que precisarão de
reparação após os estudos técnicos a serem concluídos.
No
pedido à Justiça, o MP-AL e da Defensoria Pública informaram que parte do
bloqueio de R$ 6,7 bilhões seria para os danos materiais referentes aos
imóveis, calculando como valor médio R$ 500 mil reais.
“Constato
que os agravantes se limitaram a indicar nos autos valores genéricos com a
pretensão de demonstrar o provável custo dos imóveis nas regiões do Pinheiro,
Bebedouro e Mutange. Nesse contexto, imperioso destacar que, conforme pontuado
pelos próprios recorrentes, não se mostra possível, no presente cenário,
realizar uma exata individualização do dano suportado, na medida em que os
bairros envolvidos comportam residências dos mais variados portes”, explicou o
desembargador.
Sobre
o pedido de bloqueio de verbas ou ativos financeiros da empresa para garantir
eventual condenação por danos morais, o desembargador Alcides Gusmão entendeu
que, no momento, não seria necessário o bloqueio desses valores.
“No
que tange à pretensão dos recorrentes de obter a indisponibilidade das ações
negociáveis da empresa agravada no mercado, compreendo que, ao menos por ora,
mostra-se desarrazoado o seu acolhimento, considerando que a outorga do aludido
pleito poderá ocasionar alteração no mercado de ações, prejudicando a atividade
empresarial, cenário em que todas as partes envolvidas seriam prejudicadas”,
esclareceu o desembargador.

Fonte: G1 AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *