Márcio Martins- Direito de resposta à prefeitura de Canapi

Após repercussão negativa, pai do prefeito de Canapi
manda entregar 03 mil reais para festa de formatura da Escola Estadual Luiz
Bastos.


Recurso seria uma doação particular do ex-prefeito Zé
Hermes, haja vista que a procuradoria do município alega não ter respaldo
jurídico para custear nada relacionado ao evento uma vez que os formandos são
alunos do estado, o que contraria o entendimento de alguns especialistas no
direito consultados pelo Jornalista Marcio Martins no tocante Lei Municipal de
Patrocínio de autoria do próprio executivo, aprovada em Setembro de 2018.
Por: Marcio Martins
Seria estranho se diferente fosse… Assim foi iniciada a
nota caluniadora da Prefeitura Municipal ao taxar este jornalista que vos fala
de MENTIROSO em resposta a veiculação da seguinte matéria: Prefeitura de Canapi
se recusa a pagar banda e formandos são obrigados a cobrar ingresso para o
baile de formatura. Matéria esta na qual exponho apenas os fatos sem emitir
qualquer opinião pessoal sobre o ocorrido, afinal de contas, é público e
notório para todos os canapienses que a atual gestão municipal de Canapi de
fato se recusou a custear a banda que se apresentará no Baile de Formatura
marcado para esta sexta-feira (04) no Ginásio Municipal, a alegação foi que a
prefeitura não dispõe de respaldo jurídico para a liberação dos recursos, já
que os formandos são alunos do ESTADO e não do município, fato que segundo o
entendimento da Procuradoria Municipal impediria a prefeitura de utilizar
recursos públicos em favor do estado, ferindo assim a divisão de poderes, o que
contraria o entendimento de alguns especialistas no direito consultados com
relação a uma Lei Municipal de autoria do próprio Poder Executivo que garante
recebimento de patrocínio a eventos realizados no território do município (Lei
nº 148 de 05/09/2017), tais como (Art.1º) – Festivais (Grande Festa segundo o
dicionário Aurélio), campeonatos esportivos, congressos, feiras, seminários,
festas comunitárias e outras que gerem desenvolvimento socioeconômicos para o
município. Ou seja, se uma formatura com mais de 100 alunos não é uma GRANDE
FESTA, não é uma FESTA COMUNITÁRIA e não gera DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
para o município, o que mais seria? Mas até ai tudo bem, pois apesar das
evidências, toda lei tem suas VEDAÇÕES, que seria exatamente o que a
procuradoria municipal alegou para não conceder o patrocínio aos formandos,
afirmando que devido os alunos serem egressos de uma escola estadual o
município não teria respaldo jurídico para custear o evento ou parte dele,
porém, vejamos o que diz o inciso 2ª do Art. 1º da referida lei: 
Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder
Público Municipal aos seguintes eventos: 
I – de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado com fins lucrativos;
II – organizados por Servidores Municipais ou respectivas
associações;
III – relacionados a entidades político partidárias;
IV – que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas
de postura do município.
Pois bem; como não consta até aqui qualquer vedação ao
patrocínio para o Baile de Formatura por serem os alunos pertencentes ao
estado, a procuradoria ainda se baseou em outra vertente, a de que o evento se
trata de uma festa particular do tipo em que o acesso do público se dá mediante
convite pessoal, o que em nada atende ao interesse público, ou seja, exclui a
participação do povo em geral, como deve ser nos eventos patrocinados pela
Prefeitura. Neste quesito a vedação se enquadraria no item I do inciso 2º do
referido artigo de que a festa seria de interesse exclusivo de pessoas físicas
e jurídicas e de direito privado COM FINS LUCRATIVOS, mas que fins lucrativos
têm o evento se a cobrança de ingressos só se deu mediante a recusa da
prefeitura em custear a banda? E que festa privada é essa uma vez que a
quantidade de convites para o baile é dividida entre os formandos conforme a capacidade
de público do ginásio?
Agora vejamos o que diz o inciso 1º deste mesmo artigo: O
Poder Executivo poderá atuar em eventos de interesse público do município
realizados por terceiros, ou como beneficiário quando houver interesse de
particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos. Ou seja, a
referida lei tanto respalda o município de patrocinar como de receber
patrocínio.
Feito os esclarecimentos devidamente fundamentados em lei
e não provenientes de meras palavras agrupadas em uma página e/ou tela em
branco com exceção do parecer da procuradoria municipal já que toda lei é
INTERPRETATIVA, basta tirar, por exemplo, as decisões do STF, onde seus 11
ministros se debruçam sobre a mesma CONSTITUIÇÃO e as mesmas leis e ainda sim
são freqüentes as decisões por 6×5 na corte máxima da justiça brasileira.
Portanto, dizer que está errado e muito menos que mente quem concorda com os
pareceres contrários ao entendimento da Procuradoria Municipal é LEVIANO, assim
como é PRECIPITADO afirmar que não há respaldo jurídico para aplicabilidade da
lei vigente, uma vez que há brechas jurídicas para variadas interpretações.
Vale salientar que a Festa de Formatura desse ano com as
turmas de 2018 custará em torno de 25 mil reais bancada por 108 alunos e ainda
tendo 12 deles ajudados por colegas e professores que ficariam de fora da festa
por não ter condições financeiras de dividir as despesas.
Finalizo por aqui mais uma vez expondo a intolerância ao
contraditório, o ataque a liberdade de expressão e de imprensa que já é de
praxe neste governo, bem como a inversão dos fatos pelos quais a atual gestão
municipal resolveu trilhar sempre que recebe criticas mediante a desvalorização
com a qual trata seu povo e principalmente a educação municipal como um todo,
resgatando assim, a velha política dos “favores políticos” quando os
patrocínios para festas, eventos e similares organizados nos municípios eram
bancados com dinheiro particular das lideranças políticas locais e não por
garantia de lei, tal como aconteceu exatamente no dia de hoje quinta-feira
03/01/2019 quando o ex-prefeito Zé Hermes, pai do atual prefeito Vínicius
Mariano, após a repercussão negativa da recusa do patrocínio via lei municipal
noticiada no blog Canapi Agora e em outros sites da região, tratou de mandar
entregar a título de doação particular, a quantia de R$: 3.000,00 (três mil
reais) para o baile de formatura. Correligionários do ex-gestor afirmam que o
mesmo já teria prometido o patrocínio pessoal desde o dia 31/12, porém, nenhum
responsável pela organização da festa confirmou a informação.
Fazer Comunicação requer acima de tudo credibilidade,
compromisso e respeito aos leitores, pois, como bem está escrito na página 61
do Livro IndignAÇÃO: “A mais famosa de todas as profissões no meio político é a
do “Xumbeta” que ganha para puxar o saco dos ricos, humilhar os pobres e fazer
fuxico” TENHO DITO!

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