Bolsonaro sanciona lei que divide recursos do megaleilão do petróleo, veja os valores para as prefeituras de Alagoas

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei 13.885/2019, que
estabelece critérios de distribuição dos recursos do megaleilão do petróleo com
Estados e municípios. O projeto que resultou na nova lei foi aprovado esta
semana pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara, e foi publicado em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite.
O
leilão do excedente de petróleo da chamada cessão onerosa está marcado para 6
de novembro e tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa é que,
com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 21,9 bilhões no
caixa até o fim do ano.
Sem
vetos, a lei confirma o texto que saiu do Congresso e determina que, após o
pagamento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras, 15% dos recursos restantes do leilão
(R$ 10,95 bilhões) serão repassados aos Estados, respeitando um cálculo misto:
dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados –
que beneficiam mais Norte e Nordeste – e um terço seguindo as regras do Fundo
de Auxílio às Exportações e da Lei Kandir – que beneficiam Estados
exportadores.
Para
os municípios, a proposta destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões), segundo os
critérios do Fundo de Participação dos Municípios, privilegiando municípios
mais pobres. A União ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio, com R$ 2,4
bilhões.
Pela
norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos primeiro, na
Previdência ou em investimentos. No caso dos governadores, a regra é mais
engessada. Os governos estaduais e o Distrito Federal deverão usar os recursos
prioritariamente para cobrir rombos na Previdência e, apenas se sobrar
dinheiro, para investimentos – cenário improvável em Estados endividados.

Fonte: EM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *