A
Publicação entra em vigor a partir desta sexta-feira (20).
Publicação entra em vigor a partir desta sexta-feira (20).
RESOLUÇÃO
Nº 02, de 20 março de 2020.
Nº 02, de 20 março de 2020.
CONSIDERANDO
que nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Mata GrandeAL, a
Resolução, como espécie legislativa, destina-se a regular matéria
político-administrativa da Câmara
que nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Mata GrandeAL, a
Resolução, como espécie legislativa, destina-se a regular matéria
político-administrativa da Câmara
Municipal
de Vereadores de Mata Grande de sua competência exclusiva;
de Vereadores de Mata Grande de sua competência exclusiva;
CONSIDERANDO
que nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal
que nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de
Vereadores de Mata Grande-AL afirma que as Resoluções destinam-se a regular as
matérias de caráter
Vereadores de Mata Grande-AL afirma que as Resoluções destinam-se a regular as
matérias de caráter
político
ou administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara;
ou administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara;
CONSIDERANDO
que nos termos do inciso XIII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de
que nos termos do inciso XIII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de
Mata
Grande-AL, cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores administrar os serviços
da Câmara;
Grande-AL, cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores administrar os serviços
da Câmara;
CONSIDERANDO
a pandemia do vírus coronovirus (COVID-19) que vem se manifestando de
a pandemia do vírus coronovirus (COVID-19) que vem se manifestando de
forma
global, dado ser uma doença altamente contagiosa;
global, dado ser uma doença altamente contagiosa;
CONSIDERANDO
a recomendação expedida pela União dos Vereadores do Estado de Alagoas
a recomendação expedida pela União dos Vereadores do Estado de Alagoas
–
UVEAL;
UVEAL;
CONSIDERANDO
a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da
a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS e do Ministério da
Saúde;
A
Excelentíssima vereadora Juliana Silva Brandão de Oliveira, Presidente da
Câmara
Excelentíssima vereadora Juliana Silva Brandão de Oliveira, Presidente da
Câmara
Municipal
de Vereadores de Mata Grande-AL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
de Vereadores de Mata Grande-AL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo
1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mata Grande-AL,
pelo prazo de
1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mata Grande-AL,
pelo prazo de
21
(vinte e um) dias, a contar da data desta Resolução.
(vinte e um) dias, a contar da data desta Resolução.
Artigo
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vereadores de Mata Grande-AL, em 20 de março de 2020.
Municipal de Vereadores de Mata Grande-AL, em 20 de março de 2020.
JULIANA
SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA
SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente