Desembargador decide que jornalistas podem citar deputado de AL em matérias

Antônio Albuquerque processou jornal Extra de Alagoas e dois profissionais por calúnia. Nova decisão invalida sentença que impedia menção a seu nome.

Deputado estadual Antônio Albuquerque havia conseguido decisão favorável na 1ª instância (Foto: Roberta Cólen/G1)

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa derrubou uma decisão de 1º grau que proibia jornalistas do Jornal Extra de Alagoas e do Blog do Odilon de publicarem ou divulgarem qualquer matéria relacionada ao deputado estadual Antônio Albuquerque (PTB). A decisão é liminar (provisória) e foi proferida nesta terça-feira (4).

Segundo os autos, os jornalistas Odilon Rios Lima e Fernando Araújo Filho foram processados pelo deputado devido a uma matéria veiculada no jornal em 2015. O parlamentar chegou a apresentar queixa-crime contra os jornalistas pela suposta prática do delito de calúnia.

A reportagem do G1 tentou falar com o deputado Antônio Albuquerque, mas não conseguiu.
A ação também pedia a prisão preventiva dos profissionais, a imediata suspensão das atividades jornalísticas deles e/ou a paralisação do jornal Extra e do Blog do Odilon, e que eles se abstivessem de publicar ou divulgar quaisquer matérias envolvendo o próprio nome.

No entanto, o desembargador justifica que ser favorável ao que o parlamentar pede é impedir o exercício pleno da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e de pensamento.

“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Segundo o magistrado, as matérias que se dirigem às pessoas públicas, por mais incômodas que possam ser, deixam de sofrer as limitações resultantes dos direitos de personalidade.

“[Não induz] responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo veicule opiniões em tom de crítica, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública”, explicou.

À época, a decisão de primeiro grau do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Carlos Henrique Pita Duarte, indeferiu os dois primeiros pedidos mas acolheu o último, proibindo os jornalistas de citarem o nome do parlamentar em qualquer matéria, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Outro caso

Uma situação similar, em relação ao mesmo deputado, enfrenta o profissional Davi Soares. Ele também foi processado por Antônio Albuquerque e condenado pelo mesmo magistrado, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª vara criminal de Maceió, ficando impedido de citar o deputado.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgaram nota classificando a decisão como “um ataque violento à Constituição, que garante o exercício profissional do jornalista bem como sua liberdade de expressão”.

O deputado pediu a condenação do jornalista e do “Diário do Poder” pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, e, ainda, a aplicação de medidas cautelares de afastamento do jornalista Davi Soares de suas funções jornalísticas; a suspensão do funcionamento do veículo; e que ambos se abstenham, de qualquer forma, de pronunciar, transcrever ou publicar fatos ligados ao parlamentar, bem como, a retirar do ar as matérias já publicadas, além de não mais publicar matéria que o cite.

O pedido foi acatado parcialmente pelo juiz em decisão proferida no dia 8 de março deste ano.
“Também classificamos a decisão como arbitrária e digna dos momentos mais cruéis da ditadura militar e que proporciona um cenário perigoso para quem busca dentro do que está posto em lei, o dever de informar à população de forma imparcial e seguindo os preceitos do bom jornalismo”, afirma o Sindjornal.

Fonte: G1 AL

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