Ministro
do Supremo Tribunal Federal considerou que 13ª Vara Federal de Curitiba não
tinha competência para julgar casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia
e do Instituto Lula.
Por
Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira
( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela
Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Com
a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser
elegível.
Ao
decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro
do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná
nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto
Lula.
Segundo
o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das
condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz
natural” dos casos.
Agora,
os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual
caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser
validados e reaproveitados.
“Foram
declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba
e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do
Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.
Em
nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo
os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na
mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu
14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com
parcialidade ao condenar Lula.
“Embora
a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira
vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do
aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal
Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
De
acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal
Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba.
“Inicialmente,
retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados
contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território
nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da
Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a
Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.
De
acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros
processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF,
“verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Segundo
o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério
Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do
Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito
Federal.
Embora
divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto,
Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao
ex-presidente.
“Faço
por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos
julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.
Teor
da decisão
A
decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada
pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do
triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.
O
argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na
Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da
construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em
benefício de Lula.
Na
decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento
majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para
casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o
ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da
J&F.
“Como
se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das
investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em
que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo
Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela
Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em
afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em
detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão.
Fachin
afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e
apartidário.
“As
regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem
para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a
casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva
ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da
macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser
apartidário”, disse Fachin.
O
ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam
a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras.
“Ocorre
que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e
manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso
em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à
Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o
alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu.
De
acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério
Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura
central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos
pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas
um deles”.
A
decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como
os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e
procuradores da força-tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou
a decisão de forma individual sem conversar com outros colegas.