Salário
inicial da carreira foi fixado em R$ 3.800, podendo chegar a R$ 10.763,58. Lei
foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (10).
inicial da carreira foi fixado em R$ 3.800, podendo chegar a R$ 10.763,58. Lei
foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (10).
O
governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei que fixa os salários de agentes e
escrivães da Polícia Civil de Alagoas. O reajuste passa a valer em 1º de
dezembro deste ano. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quarta-feira (10).
governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei que fixa os salários de agentes e
escrivães da Polícia Civil de Alagoas. O reajuste passa a valer em 1º de
dezembro deste ano. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quarta-feira (10).
De
acordo com o texto da Lei, o salário inicial dessas duas categorias foi fixado
em R$ 3.800, e pode chegar até R$ 10.763,58, a depender do tempo de serviço e
de cursos de formação.
acordo com o texto da Lei, o salário inicial dessas duas categorias foi fixado
em R$ 3.800, e pode chegar até R$ 10.763,58, a depender do tempo de serviço e
de cursos de formação.
O
texto não informa o percentual de reajuste, mas segundo o Sindicato dos
Policiais Civis de Alagoas (Sindpol-AL), o valor é o mesmo aplicado a outras
categorias profissionais do funcionalismo público, e corresponde às perdas com
a inflação.
texto não informa o percentual de reajuste, mas segundo o Sindicato dos
Policiais Civis de Alagoas (Sindpol-AL), o valor é o mesmo aplicado a outras
categorias profissionais do funcionalismo público, e corresponde às perdas com
a inflação.
O
reajuste vale para as carreiras de agente e escrivão, Parte Permanente e
Especial e dos servidores da Parte complementar, além dos aposentados e
pensionistas.
reajuste vale para as carreiras de agente e escrivão, Parte Permanente e
Especial e dos servidores da Parte complementar, além dos aposentados e
pensionistas.
O
texto publicado no DOE diz ainda que a fixação desses valores não exclui o
direito dos servidores integrantes das carreiras à revisão geral anual
assegurada pela Constituição, e também não poderá provocar a redução salarial
em razão de outros reajustes concedidos, devendo prevalecer aquele que for mais
vantajoso ao servidor.
texto publicado no DOE diz ainda que a fixação desses valores não exclui o
direito dos servidores integrantes das carreiras à revisão geral anual
assegurada pela Constituição, e também não poderá provocar a redução salarial
em razão de outros reajustes concedidos, devendo prevalecer aquele que for mais
vantajoso ao servidor.
Fonte: G1 AL