Por Redação com Informações do TJ-AL
A
decisão foi expedida pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital.
decisão foi expedida pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital.
O
presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu no ultimo dia (08) a sentença que autorizou o
retorno dos vereadores Diana Gomes Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa e
Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira.
presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu no ultimo dia (08) a sentença que autorizou o
retorno dos vereadores Diana Gomes Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa e
Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira.
A
ação foi impetrada pela Câmara Municipal
de Vereadores de Mata Grande, agindo em favor dos vereadores Diana Gomes
Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa, e Josivânia Cordeiro Freitas de
Oliveira, ingressou com o presente pedido de suspensão, alegando, em síntese:
1) a inexistência de elementos concretos a justificar o afastamento dos
vereadores de seus mandatos eletivos; 2) a ilegalidade da decretação das
medidas cautelares diversas da prisão impostas aos vereadores; 3) a ausência de
risco de reiteração delitiva e de contemporaneidade; 4) a ausência de risco à
aplicação da lei penal e à higidez da instrução criminal; 5) e o dever de
estipulação de prazo razoável para a duração das medidas cautelares. 6. Requer,
assim, o deferimento da suspensão das decisões proferidas nas Ações Penais n.º
0500001-67.2018.8.02.0000 e 0802000-76.2018.8.02.0001, permitindo-se o imediato
retorno dos vereadores aos cargos e funções em questão, com todas as garantias
do pleno exercício de seus mandatos.
ação foi impetrada pela Câmara Municipal
de Vereadores de Mata Grande, agindo em favor dos vereadores Diana Gomes
Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa, e Josivânia Cordeiro Freitas de
Oliveira, ingressou com o presente pedido de suspensão, alegando, em síntese:
1) a inexistência de elementos concretos a justificar o afastamento dos
vereadores de seus mandatos eletivos; 2) a ilegalidade da decretação das
medidas cautelares diversas da prisão impostas aos vereadores; 3) a ausência de
risco de reiteração delitiva e de contemporaneidade; 4) a ausência de risco à
aplicação da lei penal e à higidez da instrução criminal; 5) e o dever de
estipulação de prazo razoável para a duração das medidas cautelares. 6. Requer,
assim, o deferimento da suspensão das decisões proferidas nas Ações Penais n.º
0500001-67.2018.8.02.0000 e 0802000-76.2018.8.02.0001, permitindo-se o imediato
retorno dos vereadores aos cargos e funções em questão, com todas as garantias
do pleno exercício de seus mandatos.
Outros
três vereadores já haviam retornado a câmara Dalvino Orlando de Alencar Ferraz,
José Jorge Malta Amaral e George Angeles Alencar Tenório Cavalcante.
três vereadores já haviam retornado a câmara Dalvino Orlando de Alencar Ferraz,
José Jorge Malta Amaral e George Angeles Alencar Tenório Cavalcante.
Com
a decisão do magistrado a casa legislativa retorna a sua composição original do
pleito eleito em 2016. Os edis retornam as suas cadeiras na próxima sessão
Ordinária nesta terça-feira (14).
a decisão do magistrado a casa legislativa retorna a sua composição original do
pleito eleito em 2016. Os edis retornam as suas cadeiras na próxima sessão
Ordinária nesta terça-feira (14).