A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade,
pedido da defesa dos ex-secretários municipais de Canapi, Jorge Valença Neves
Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva .
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade,
pedido da defesa dos ex-secretários municipais de Canapi, Jorge Valença Neves
Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva .
A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade,
pedido da defesa dos ex-secretários municipais de Canapi, Jorge Valença Neves
Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, e determinou que eles permaneçam presos
por eles representarem “perigo” de recomposição da organização criminosa que
atuou na cidade.
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade,
pedido da defesa dos ex-secretários municipais de Canapi, Jorge Valença Neves
Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, e determinou que eles permaneçam presos
por eles representarem “perigo” de recomposição da organização criminosa que
atuou na cidade.
A
ORCRIM que desviou precatórios do extinto Fundef, diz ação, contabilizando
prejuízo de R$ 17,6 milhões.
ORCRIM que desviou precatórios do extinto Fundef, diz ação, contabilizando
prejuízo de R$ 17,6 milhões.
A
organização foi liderada pelo ex-prefeito de Canapi- também preso desde 21 de
maio- Celso Luiz (PMDB).
organização foi liderada pelo ex-prefeito de Canapi- também preso desde 21 de
maio- Celso Luiz (PMDB).
“Verifica-se
o perigo dos pacientes serem postos em liberdade, porquanto restou demonstrado
que a organização criminosa, que detém forte influência política e econômica,
continuou agindo, mesmo quando seus agentes não estavam mais no exercício do
Poder Executivo Municipal, revelando que seus integrantes não necessitam estar
formalmente no poder para exercê-lo de fato, conforme bem delineado pela
decisão impugnada”, diz o relator Fernando Braga.
o perigo dos pacientes serem postos em liberdade, porquanto restou demonstrado
que a organização criminosa, que detém forte influência política e econômica,
continuou agindo, mesmo quando seus agentes não estavam mais no exercício do
Poder Executivo Municipal, revelando que seus integrantes não necessitam estar
formalmente no poder para exercê-lo de fato, conforme bem delineado pela
decisão impugnada”, diz o relator Fernando Braga.
De
acordo com ele, “há ainda notícias de interferências na investigação criminal”.
Porque “uma testemunha deixou de comparecer à sede da Polícia Federal,
demonstrando grave quadro de afronta institucional e que a soltura dificulta o
esclarecimento dos fatos”.
acordo com ele, “há ainda notícias de interferências na investigação criminal”.
Porque “uma testemunha deixou de comparecer à sede da Polícia Federal,
demonstrando grave quadro de afronta institucional e que a soltura dificulta o
esclarecimento dos fatos”.
E
encerra: “No caso, a soltura dos pacientes possibilitaria a reorganização da
organização criminosa para o retorno à plena atividade delitiva, sendo
fundamental a manutenção de sua prisão preventiva para garantia da ordem
pública, da ordem econômica e da instrução criminal, revelando-se ainda
inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão”.
encerra: “No caso, a soltura dos pacientes possibilitaria a reorganização da
organização criminosa para o retorno à plena atividade delitiva, sendo
fundamental a manutenção de sua prisão preventiva para garantia da ordem
pública, da ordem econômica e da instrução criminal, revelando-se ainda
inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão”.
A
decisão do TRF5 é do dia 22 e publicada na última quinta-feira (29).
decisão do TRF5 é do dia 22 e publicada na última quinta-feira (29).
Fonte: Repórter Nordeste