Novo decreto prorroga isolamento em Alagoas até 22 de junho e projeta data para reabertura

Governador
Renan Filho informou que, a partir do dia 22, as atividades do setor produtivo
começam a ser retomadas gradativamente.


Governador
Renan Filho anuncia prorrogação das medidas de isolamento social até 22 de
junho, quando deve começar retomada gradativa das atividades econômicas
Governador
Renan Filho anuncia prorrogação das medidas de isolamento social até 22 de
junho, quando deve começar retomada gradativa das atividades econômicas.
As
medidas de isolamento social para prevenção ao novo coronavírus foram
prorrogadas em Alagoas até 22 de junho. A partir dessa data, Estado e
municípios vão começar a retomada gradativa do setor produtivo. A informação
foi divulgada pelo governador Renan Filho (MDB) e pelo prefeito de Maceió, Rui
Palmeira (sem partido), durante entrevista coletiva online nesta quarta-feira
(10), último dia de validade do decreto de emergência anterior.
“Nós
vamos prorrogar o decreto de distanciamento social até o dia 22 do mês de
junho. Com essa prorrogação, vamos criar espaço para uma mudança importante,
que é finalizar a discussão com o setor produtivo, com as igrejas, com os
representantes da área educacional, para que a gente possa iniciar em Alagoas,
em discussão próxima com os municípios, um novo momento que será o
distanciamento social controlado”, disse Renan Filho.
O
governador ressaltou, porém, que é importante mais esse prazo para que o
planejamento da retomada das atividades seja concluído. “A partir do dia
22 nós vamos iniciar gradativamente a reabertura do setor produtivo em Alagoas,
mas precisamos desse prazo”.
Essa
reabertura deve acontecer em 4 etapas, sendo a última com data prevista para 3
de agosto (clique aqui para ver os detalhes e todas as datas).
Tanto
o governador quanto o prefeito de Maceió justificaram a decisão com o argumento
de que há uma queda na procura por atendimento nas unidades de saúde voltadas
para casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e outras síndromes gripais.
“A
prefeitura inaugurou as quatro unidades de atendimento voltadas para as
síndromes gripais, e a procura pelo atendimento nelas caiu. Então, até o dia 22
nós vamos nos preparar para retomar de maneira paulatina, segura, pra não ter
que voltar atrás, que é o que a gente tem visto em outras cidades do Brasil”,
destacou Rui Palmeira.
O
governador reconheceu que existe subnotificação, já que muita gente pode estar
infectada e não sabe, por não ter sintomas ou por não ter feito o teste, mas
que outros fatores dão segurança para a decisão de reabertura dos setores
econômicos.
“Subnotificação
é levada em consideração. A gente tem um número de testes que confirmam os
casos, mas não temos um número exato. Nós temos alguns números que são
definitivos, como por exemplo a demanda por UTIs, como o número de mortes que a
gente vem observando em queda, esses números são mais significativos que a quantidade
exata de casos confirmados”, afirmou Renan Filho.
Mantidas
as restrições do decreto anterior
As
medidas de restrição deste decreto são as mesmas que já estavam em vigor e
passam a valer a partir de 0h01 de quinta (11). O novo decreto foi publicado em
uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE).
A
diferença nas datas é apenas para aulas em todas as escolas, particulares e
públicas, e o serviço público presencial no governo estadual, que ficam
suspensos até o dia 30 de junho.
O
decreto mantém atenção especial da fiscalização na região metropolitana de Maceió
e na região Agreste, onde os casos confirmados e mortes têm aumentado de forma
preocupante. O patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência
e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades
comerciais.
As
multas para quem descumprir as medidas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa
física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. A população poderá fazer
denúncias através dos números 181 ou 190, em casos de flagrantes.
Permanecem
fechados os seguintes estabelecimentos:
bares,
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; 
museus,
cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; 
templos,
igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno; 
academias,
clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
lojas
ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada; 
shoppings
centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo
supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos
referidos estabelecimentos; 
eventos
e exposições; 
qualquer
atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas,
praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de
pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos nos logradouros
públicos; 
operação
do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e
complementar, bem como os serviços de receptivos. 
o
acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e
praças, para prática de qualquer atividade; 
a
permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre
outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas
reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais,
ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando
máscaras; 
o
estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e
praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais
mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento
suspenso.
Estabelecimentos
como padarias, lojas de conveniência, supermercados, açougues, peixarias e
estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos podem funcionar. Nestes
casos, continua proibido o consumo de alimentos no interior desses locais.
Bares,
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no
interior de hotéis, pousadas, hospitais, clínicas e postos de combustíveis
podem permanecer com atendimento apenas para público interno.

os restaurantes e lanchonetes poderão continuar funcionando com serviços de
entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo
expressamente proibido o consumo no local.
É
permitido o funcionamento: órgãos de imprensa e meios de comunicação e
telecomunicação em geral; serviço de call center; estabelecimentos médicos e
odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos,
clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional,
fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as
óticas; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia
elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de
combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários e lotéricas; clínicas
veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de
jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais; lojas de
material de construção e prevenção de incêndio; indústrias, bem como os
respectivos fornecedores e distribuidores; lavanderias, lojas e estabelecimentos
de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de
limpeza oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de
higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas; papelarias,
bancas de revistas e livrarias; estabelecimento de profissionais liberais
(arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas,
administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que
ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de
álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários; concessionárias
e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu
Diretor Presidente; lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de
máscaras.

Fonte: G1 AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *