Por Redação
A
área foi invadida há alguns anos por moradores da região, os mesmos estavam realizando
indevidamente à venda a terceiros, que inclusive, já estariam cercando a área. A
operação contou com o apoio integral da Polícia Militar do Estado de Alagoas,
para a garantia do fiel cumprimento da ordem judicial.
O
município cumpre a decisão judicial, oriunda do Juiz de Direito, Dr. Thiago
Augusto Lopes de Morais, da Vara do Único Ofício da Comarca de Mata Grande, ao
ser reintegrada na Posse do Imóvel onde funcionava o antigo Matadouro Público,
localizado na Rua Rivanda Lima Vilar.
Segundo
o artigo 20 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, constitui crime, quem
invadir com intenção de ocupar terras da União, dos Estados e do Município, com
pena de Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
Art. 20 – Invadir, com intenção de
ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção, de 6
meses a 3 anos.
Os
nomes dos envolvidos na ocupação do terreno foram preservados em cumprimento a
lei n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais.