‘Nenhum
outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações’,
Sergio Moro
outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações’,
Sergio Moro
Além
do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), os governadores Camilo Santana
(Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Rui Costa (Bahia), Tião Viana (Acre),
Paulo Câmara (Pernambuco), Valdez Gois (Amapá) e Wellington Dias (Piauí), e os
senadores Lindberg Farias (PT-RJ) e Roberto Requião (MDB-PR), foram impedidos,
na tarde de hoje (10) pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, de
visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso.
do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), os governadores Camilo Santana
(Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Rui Costa (Bahia), Tião Viana (Acre),
Paulo Câmara (Pernambuco), Valdez Gois (Amapá) e Wellington Dias (Piauí), e os
senadores Lindberg Farias (PT-RJ) e Roberto Requião (MDB-PR), foram impedidos,
na tarde de hoje (10) pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, de
visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso.
A
entrada não foi autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
entrada não foi autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O
juiz Sérgio Moro tratou, em despacho ontem, dia 9, das visitas ao
ex-presidente, “além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi
autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o
condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios
quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da
Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da
repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos
demais condenados”, determinou.
juiz Sérgio Moro tratou, em despacho ontem, dia 9, das visitas ao
ex-presidente, “além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi
autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o
condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios
quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da
Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da
repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos
demais condenados”, determinou.
“Infelizmente,
não conseguimos, pois teve uma decisão judicial que contraria a lei”, disse a
presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), senadora Gleisi Hoffmann (PR).
Ela afirmou que foi deixada uma carta para o ex-presidente.
não conseguimos, pois teve uma decisão judicial que contraria a lei”, disse a
presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), senadora Gleisi Hoffmann (PR).
Ela afirmou que foi deixada uma carta para o ex-presidente.
O
governador do Maranhão e ex-juiz federal, Flávio Dino, disse que “entre as
regras da carceragem e a Lei de Execução Penal, todos sabemos que a lei tem
primazia. E o artigo 41 da lei diz que o preso tem direito a visita do cônjuge,
da companheira, de parentes e amigos”.
governador do Maranhão e ex-juiz federal, Flávio Dino, disse que “entre as
regras da carceragem e a Lei de Execução Penal, todos sabemos que a lei tem
primazia. E o artigo 41 da lei diz que o preso tem direito a visita do cônjuge,
da companheira, de parentes e amigos”.
Questionado
se o pedido não infringiria as regras da carceragem, ele disse que “não há
nenhuma justificativa razoável e nós estamos particularmente incomodados com
isso ser tratado como regalia. O que é direito não é regalia”, afirmou Dino.
Fonte: Gazeta web Com Agência Brasil
se o pedido não infringiria as regras da carceragem, ele disse que “não há
nenhuma justificativa razoável e nós estamos particularmente incomodados com
isso ser tratado como regalia. O que é direito não é regalia”, afirmou Dino.
Fonte: Gazeta web Com Agência Brasil